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terça-feira, 9 abril, 2024

Blog


  • 09/10/2019

    Loja deve indenizar moradora de Alegre após utilizar sua imagem em rede social sem permissão

    Uma moradora de Alegre que teve sua imagem utilizada para fins comerciais sem o seu consentimento deve receber R$2 mil em indenização por danos morais. A decisão é da 1ª Vara de Alegre. Segundo a autora, ela teve sua imagem utilizada comercialmente em um perfil de rede social, sem que houvesse sua permissão. A requerente destacou que não …

  • 16/09/2019

    Banco não apresenta contraprova de abertura de conta e é condenado a pagar indenização no valor de R$ 8 mil

    A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de Larissa Dutra Leitão. Com a decisão, o Colegiado negou provimento ao recurso da instituição bancária, bem como declarou ausência de relação jurídica entre …

  • 13/09/2019

    Construtora deve pagar indenização por danos materiais por atraso na entrega de imóvel

    A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de Apelação Cível nº 0002665-49.2013.815.2003 interposto pela R.G Construtora e Incorporadora Ltda., que foi condenada em Primeira Instância a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 3.240,00 por atraso na entrega de um imóvel. A sentença foi modificada, apenas, para …

  • 06/09/2019

    Laboratório condenado por erro em resultado de mamografia

      O Laboratório de Patologia e Citologia Lapacit Ltda, da cidade de Pelotas/RS, foi condenado a ressarcir por danos morais mulher que teve diagnóstico de câncer falso positivo, sendo submetida à cirurgia. O procedimento cirúrgico foi considerado desnecessário, gerando o reconhecimento de danos morais à autora. O Fato A ação indenizatória foi movida por mulher que …

  • 04/07/2019

    Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonado

    Um homem que foi vítima de golpe aplicado em WhatsApp de um colega, que foi clonado, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa de telefonia responsável pela linha invadida. Decisão é do juiz de Direito Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Inhumas/GO. Veja a matéria completa no link Fonte: Migalhas matéria acessada dia …

 

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