Comprou um carro zero km e depois de alguns meses apresentou defeito? Saiba o que fazer:
Tendo identificado o problema no veículo, é momento de agir, afinal, o consumidor encontra-se protegido nesses casos, podendo decidir pelas seguintes opções: a) a substituição do bem; b) a restituição dos valores pagos, com a rescisão do contrato de compra e venda e c) o abatimento proporcional do preço, em razão do defeito evidenciado.
Contudo, é preciso se atentar para o prazo decadencial. O consumidor terá 90 dias para exercer seu direito e ingressar com a ação judicial, contados do momento em que teve conhecimento do defeito.
Outro ponto de extrema importância prática, é o fato de que, muitas vezes o defeito do veículo pode comprometer a segurança do consumidor e de terceiros, não sendo recomendado que o veículo continue trafegando. Em outros casos o veículo para de funcionar. Contudo, considerando que o processo judicial costuma demorar um período razoável e que, com a vida moderna o automóvel ocupa função essencial no dia a dia do consumidor, não é razoável que esse fique sem veículo até a conclusão do processo.
Por isso, o consumidor poderá requer ao Juízo que seja fornecido outro veículo do mesmo padrão, até que se aguarde a decisão definitiva do Juízo e a resolução do problema no veículo adquirido. Exatamente o que aconteceu em importante decisão proferida por juízo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
É importante ficarmos atentos aos nossos direitos, principalmente em casos como esses que, o prazo legal para o exercermos é pequeno.
Autora: Adv. Eduarda Golart
OAB/RS 120.216