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segunda-feira, 1 abril, 2024

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DIREITOS DOS AVÓS

 

É direito dos avós a convivência com seus netos, independentemente da vontade dos pais da criança. Isso porque a convivência familiar é um direito, sobretudo, da criança. É amparado nesse direito que os avós têm a possibilidade de ingressar com ação judicial para regulamentar o direito de visitas aos netos. Nessa ação judicial, o juiz poderá fixar dias de visitas entre avós e netos, as quais devem ser respeitadas pelos pais.

A ação judicial é mais comumente utilizada para regulamentação de visitas dos pais aos filhos, mas também pode ser um meio empregado para garantir o direito de convivência dos avós com os netos, em prol da convivência familiar e dos interesses do menor. Dessa forma, a criança receberá todo amor e carinho de seus avós, ainda que existam conflitos entre avós e filhos, possibilitando que esses conflitos não alcancem o menor.

Além da ação judicial para regulamentar visitas, os avós podem ingressar com ação judicial pleiteando a guarda do menor, quando a guarda dos pais representar riscos à segurança e ao livre desenvolvimento da criança. Nessa demanda, os avós devem demonstrar os motivos pelos quais os pais não possuem condições fáticas de persistirem com a guarda do menor, requerendo-a para si.

Frisa-se que nessa situação, ainda podem pleitear o pagamento de alimentos em favor da criança a serem pagos pelos pais destituídos da guarda. Trata-se de uma ação extremamente importante para garantir a segunda e o melhor desenvolvimento da criança.

Além de direitos, os avós também possuem deveres, por isso podem ser demandados para pagamento de alimentos em favor dos netos, em substituição ou complementação aos alimentos pagos pelo pai ou mãe. Esses alimentos são denominados alimentos avoengos e eles são postulados quando os pais não cumprem ou estão impossibilitados de alcançar aos filhos pensão alimentícia em valor suficiente à subsistência da criança. Nesses casos, o dever alimentar pode alcançar os avós.

Entre direitos  e deveres, a bem da verdade é que a figura dos avós é uma das mais importantes e marcantes na vida de uma criança, por isso, é tão fundamental assegurar a presença e a convivência das crianças com seus avós.

Autora: Advogada Eduarda Golart

Direito de Família

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