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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Empresas também podem ter o CDC – Código de Defesa do Consumidor aplicado em seu benefício!

 

As empresas também podem ser consideradas consumidoras e ter o CDC aplicado em seu benefício!

Sempre que pensamos em consumidores, pensamos em indivíduos que adquirem produtos ou serviços para uso pessoal.

Porém, poucas pessoas sabem que o conceito de consumidor é mais amplo e pode incluir empresas.

Essa possibilidade é inclusive respaldada pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define consumidor como “qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Mas afinal, o que significa adquirir um produto ou serviço como destinatário final?

Significa dizer que, para o produto ou serviço adquirido pela empresa ter a proteção consumerista, este não pode ser utilizado na produção de outro produto que será vendido pela empresa, ou seja, não pode integrar a cadeia produtiva, nem mesmo servir para revenda. Aqui é claro, cabe algumas exceções caso caracterizada a vulnerabilidade da empresa, o que deve ser analisado caso a caso.

À título de exemplo, vamos imaginar uma empresa que produz joias, e adquire um maquinário novo para agilizar e ter maior qualidade na produção. Neste exemplo, a empresa está empregando o maquinário de forma direta na produção das joias, portanto, não seria aplicável o CDC.
No entanto, a mesma empresa adquire um maquinário que será utilizado na limpeza da empresa, neste caso, apresentando o maquinário vícios ou defeitos, será aplicável o Código de Defesa do Consumidor pois a empresa é a destinatária final do produto, ou seja, não integra sua cadeia produtiva.

A aplicação do CDC na relação, como no último exemplo, proporciona proteção especial ao adquirente e direitos mais abrangentes.

Quando a empresa é reconhecida como consumidora, ela detém as mesmas proteções e direitos que um consumidor individual. Isto inclui, por exemplo, o direito de exigir que os produtos ou serviços adquiridos sejam de qualidade satisfatória, isentos de vícios ou defeitos e correspondam à informação ou publicidade comunicada pelo fornecedor. Ainda, possuem regras específicas com prazos estabelecidos que facilitam à depender do caso, a devolução do produto e restituição do valor, abatimento do preço, troca por um novo, dentre outros…

Esse reconhecimento é amplamente utilizado nos tribunais brasileiros, que utilizam o conceito para conferir proteção especial às empresas consumidoras.
Ao adquirir produtos e serviços para a sua empresa, é fundamental compreender que a sua empresa também pode ser um consumidor, para que você possa reivindicar os mesmos direitos e proteções que uma pessoa física tem, conforme descrito no CDC.

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