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sábado, 13 abril, 2024

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Justiça de SC não reconhece vínculo empregatício entre corretor e construtora

     A 4ª câmara do TRT da 12ª região não reconheceu o vínculo de emprego entre um corretor e uma construtora. Para o colegiado, na relação entre as partes não havia o elemento de subordinação, previsto na CLT.

     O trabalhador ajuizou ação contra a construtora alegando que manteve vínculo empregatício para prestar serviços como vendedor/corretor de imóveis, mediante remuneração sobre as vendas.

     A empresa, por sua vez, argumentou que a prestação de serviços pelo autor foi de forma autônoma, ao mostrar contrato de prestação de serviços de corretagem de natureza civil e demais documentos, indicando a inexistência de vínculo de emprego.

     Tanto em 1º quanto em 2º graus o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi negado. Ao manter a sentença, o relator Gracio Ricardo Barboza Petrone observou que não havia cobrança de metas ou controle sobre as atividades exercidas pelo trabalhador.

     “a documentação trazida pela ré demonstra a contratação do reclamante para prestar serviços na forma de corretagem autônoma, não havendo contraprova que a infirme em seu conteúdo.”

     Ainda sobre a subordinação, o magistrado observou que eventual atendimento em local cedido pela empresa não se presta a configurar, por si só, a subordinação alegada.

Por fim, a 4ª câmara negou provimento ao recurso.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/335772/justica-de-sc-nao-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-corretor-e-construtora

Data e hora acesso: 03/11/2020, às 10:41h.

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