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terça-feira, 2 abril, 2024

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O que é Revisão da Vida Toda?

 

Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda possibilita ao segurado com contribuições anteriores a julho de 1994, uma renda maior e mais favorável, além de receber a diferença dos salários dos últimos 05 anos.

É uma possibilidade de revisão de benefícios adicionando ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.

Isso porque, até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses

No entanto, com a entrada em vigor da Lei 9.876/99, o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, considerando apenas as contribuições vertidas a partir de 07/1994.

Assim, as contribuições vertidas pelo segurado em data anterior a julho de 1994, mesmo que em valores maiores, eram desconsideradas no cálculo do benefício, o que acarretou em inúmeros salários benefícios com valores menores do que os devidos, originando a revisão da vida toda.

Quem tem esse direito?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebem ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99, implementados até a data da reforma da previdência, e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Resumindo:

  • Benefício concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Contribuições anteriores a julho de 1994;

 

Existe prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda?

O prazo para requerer a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (prazo decadencial).

A contagem deste prazo inicia a partir do primeiro dia, do mês seguinte ao qual o segurado começou a receber seu benefício, ou seja, a aposentadoria deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

 

É importante mencionar que não são todos os casos que obterão um aumento no valor do benefício, sendo necessário, que antes de se ingressar com um pedido de revisão, o segurado realize um cálculo estimativo e verifique se realmente haverá diferença.

 

Tatiana Rigon

OAB/RS 114.772

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