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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Principais cuidados na contratação de Diarista

Principais cuidados na contratação de Diarista

         Prática comum, tanto nas residências como nas empresas, a contratação de diaristas também deve ser feita de forma correta e atender alguns requisitos para que não seja desvirtuado e considerado um contrato de trabalho com vinculo de emprego e evitar consequências desagradáveis para quem contratou.

         O diarista, ou a diarista, pode ser doméstico (aquele que trabalha na residência familiar) ou comercial (aquele que presta serviços para empresa e comercio em geral).

Quanto a diarista doméstica, aquela que trabalha em residências familiares, a Lei das Domésticas (LC 150/2015) encerrou a discussão que havia até então, ao definir que, trabalhando 3 (três) ou mais dias por semana é considerado empregado. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.

A principal diferença é que, como empregado doméstico terá direito ao registro do contrato na carteira de trabalho, todos os direitos trabalhistas e seus reflexos (férias + 1/3, décimo terceiro salário, horas extras, recolhimentos de INSS e FGTS), enquanto que o diarista é considerado autônomo, receberá pela diária do serviço prestado, sendo de sua responsabilidade os recolhimentos fiscais e previdenciários.

Portanto, não gera vínculo de emprego a contratação de diarista doméstica, para residência, sem fins lucrativos, se o trabalho for prestado até duas vezes na semana.

Quando se trata de diarista que trabalha para a empresa é importante saber que há entendimento nos tribunais de que não se aplica a Lei das domésticas em razão da expressão “finalidade não lucrativa” que diferencia uma residência de um estabelecimento comercial, por exemplo.

Para afastar o vínculo de emprego da diarista com a empresa é importante que o serviço seja prestado com autonomia, não haja prestação de serviço além daquele que foi contratado, não tenha subordinação, ou seja, sem controle de horário, sem vigilância e determinação de ordens a cumprir.

Mesmo sendo prestação de serviço por diárias, é de extrema relevância que seja feito por contrato escrito e assinado pelas partes. Tanto para o doméstico como para a empresa.

Embora os contratantes de diaristas não tenham nenhuma obrigação de recolher INSS é importante exigir dos profissionais o comprovante de que estão regulares e que contribuem para a previdência social, como autônomo. Afinal, com isso ficam garantidos os direitos do prestador de serviços (aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros) além de confirmar sua autonomia.

Já quanto à atividade em si, é importante dispor sempre a diarista os equipamentos de proteção e segurança no trabalho, exigir cursos de treinamento para trabalhos que apresentem qualquer tipo de risco, como trabalho em altura por exemplo e constar em contato as responsabilidades, obrigações de uso de equipamentos de segurança e proibições para evitar responsabilizações em caso de acidentes.

Artigo redigido por:

Iane Breda

Diretora Geral Breda & Breda Advogados

Especialista em Direito Trabalhista Patronal

Advogada inscrita na OAB/RS 62.960, OAB/SC 43.287-A e OAB/SP 428.940

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