STJ reconhece direito de casal que criou neto ao recebimento de pensão por morte
Uma criança ficou órfão aos dois anos de idade, e desde então foi criada por seus avós. Ao atingir a idade adulta passou a ser responsável pelas despesas da casa.
Em 2012, o neto faleceu, e os referidos avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.
Posto isso, ingressaram com ação judicial. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Contudo, o TRF3 reformou a decisão.
O caso chegou ao STJ, que por sua vez reformou decisão do Tribunal Regional para assegurar o pagamento de pensão por morte ao casal.
Nas palavras do relator, ministro Mauro Campbell Marques, “No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e, a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido.”
Processo relacionado: REsp 1574859.
Fonte: Jurisite