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A importância do controle de jornada para o trabalhador externo

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 8 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

O controle de jornada para trabalhadores externos, embora dispensado pela previsão do art. 62 da CLT, não deve ser negligenciado pelas empresas.

Em algumas situações, o controle de jornada poderá ser considerado indispensável para trabalhadores externos, perante a Justiça do Trabalho, principalmente nos casos em que o empregador possui formas de controle para registrar o horário de trabalho do empregado, mesmo que ele esteja fora da empresa.

Isso pode ser feito por meio de: relatórios de atividades, registro de ponto eletrônico, monitoramento por GPS, dentre outros.

Alguns dos riscos da não realização do controle de jornada para trabalhadores externos é o pagamento de horas extras não trabalhadas e a dificuldade na comprovação da jornada de trabalho em caso de litígio, o que pode levar à condenação ao pagamento de verbas indevidas e indenizações.

 
 
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