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Aposentadoria Voluntária de Servidor Municipal Pelo Regime Geral de Previdência Social não implica a

  • 2 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Grandes controvérsias existiam quanto à possibilidade de o servidor municipal continuar exercendo o cargo público após a concessão de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social.

Em razão das inúmeras demandas no mesmo sentido, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 08/07/2019, fixou a tese jurídica de que a concessão de aposentadoria voluntária de servidor municipal pelo Regime Geral de Previdência Social não implica em automática exoneração do serviço público, podendo o servidor permanecer no cargo.

Isso porque a relação do servidor é com a autarquia federal (Instituto Nacional da Previdência Social) e não com o Ente Municipal, bem como inexiste vedação de que o servidor acumule proventos de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social com a remuneração de cargo público.

Diante disso, foi sanada a problemática existente, devendo a decisão ser aplicada a todos os processos que versarem sobre idêntica situação, sejam os que já estão tramitando na Justiça Estadual e Juizados Especiais, bem como os casos futuros, possibilitando, assim, que os servidores continuem em seus respectivos cargos.

Disponível em: TJRS


Eduarda Eloiza Zorzi, OAB/RS 115.562 Advogada Associada.

 
 
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