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Atraso na entrega do imóvel gera direitos ao adquirente?

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 16 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Sim. Nesse caso, você está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, não tendo sido o imóvel entregue no prazo previsto, houve um descumprimento contratual, tanto pelo agente financeiro quanto pela construtora, passível de indenização, multa no caso de persistência na demora, ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel, desde a data prevista para entrega até a efetiva entrega do imóvel, e ainda, a condenação em danos morais, em razão do abalo psicológico vivenciado.

Por Adrieli Ribeiro, OAB/RS 117.858

 
 
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