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Cobrança de serviços e taxas: legal ou abusivos?

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 18 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

De acordo com o STJ – Recurso Especial n° 1.578.553, é considerada abusiva a cobrança das taxas dos contratos bancários referentes a “serviços de terceiros”, “registro do contrato” e “avaliação do bem”, uma vez que não pode a Instituição Financeira se utilizar do argumento de que estão amparadas em norma de regulação bancária, pois a regulação bancária deve submeter-se ao controle jurisdicional.

A cobrança de despesas com serviços de terceiros, por se tratar de cobrança genérica afronta o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não especifica o serviço prestado pelo terceiro. Além disso, a remuneração do correspondente bancário já estaria inserida nos custos operacionais da instituição financeira, e por esta razão é considerada abusiva.

Quanto a cobrança de comissão do correspondente bancário é considerada ilegal, por não ter amparo em lei, em contratos celebrados após a data de 25/02/2011.

Por Ana Paula Kogik, OAB/RS 116.274

 
 
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