top of page
j1.png

Detalhes Importantes na Compra e Venda de Imóvel Locado.

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 16 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura



Compra e venda de imóvel locado. Conheça as particularidades desse negócio!

O locador poderá vender o imóvel alugado a qualquer tempo, mesmo durante a vigência do contrato por prazo determinado. Porém, a pessoa que estiver locando o imóvel terá o direito de preferência na aquisição, devendo ser previamente notificada pelo locador a fim de realizar a compra do imóvel, no prazo de trinta dias.

Caso o locatário não exerça seu direito de preferência na aquisição no prazo acima, o locador poderá vender livremente o imóvel a terceiros.

O terceiro adquirente, no entanto, não está obrigado a respeitar o prazo da locação, a menos que, o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel.  Nos casos em que o contrato de locação não esteja averbado, uma vez realizada a venda para um terceiro, ao locatário resta apenas o direito de reclamar pelas perdas e danos contra o locador, caso sofra algum prejuízo.

Uma vez realizada a venda do imóvel e o efetivo registro, o comprador terá o prazo de noventa dias para notificar o inquilino a respeito de seu desinteresse em manter a locação, requerendo a desocupação do imóvel pelo locatário no prazo de noventa dias.

Caso o comprador não notifique o locatário para desocupação, no prazo de noventa dias a partir do registro da compra e venda, presume-se a continuidade de contrato de locação nas mesmas condições e valores firmados originariamente.


Autor: Osmario Oliveira Advogado Associado OAB/RJ sob nº 163.139

 
 
giphy.gif
bottom of page