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DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO Cadastre-se voluntariamente até 30 de maio de 2024

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 2 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

O recebimento de citações e intimações judiciais pelas empresas, que ocorria por meio de oficial de justiça ou carta, será digital.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital e gratuita, que centralizará todos os comunicados sobre processos emitidos pelos tribunais brasileiros.

A solução integra os esforços do Programa Justiça 4.0 e visa garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Conforme a Portaria n.º 46 do CNJ, as empresas têm até o dia 30 de maio deste ano para se cadastrar voluntariamente na ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico.

Após esta data, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficarão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

As microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema eletrônico Redesim não estão obrigadas ao cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

Você já fez o cadastro da sua empresa no Domicílio Judicial Eletrônico?

 
 
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