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Grande vitória para o setor de franquias!

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 29 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

O Juiz do Trabalho, Bruno Andrade de Macedo da 37ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu recentemente a validade de um contrato de franquia entre um vendedor de seguros e uma seguradora, negando assim qualquer vínculo empregatício.

O magistrado entendeu que o contrato era regular e que o trabalhador não atuava sob subordinação da seguradora.

Ainda, a decisão destacou que o vendedor de seguros possuía formação superior, tinha conhecimento das cláusulas do contrato, evidenciando que não se tratava de uma parte vulnerável.

Essa decisão reforça a importância da adequação do contrato e da relação de fato existente entre as partes, demonstrando que, quando celebrados corretamente, oferecem segurança jurídica para as partes.

 
 
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