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Inadimplência do inquilino: Quais despesas podem ser cobradas?

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 1 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Inadimplência do inquilino: Quais despesas podem ser cobradas?

Salvo cláusula contratual expressa, o locatário responde não apenas pela obrigação principal, que corresponde ao pagamento dos aluguéis, mas também pelas obrigações acessórias, que abrangem, por exemplo, os tributos incidentes sobre o imóvel, como o IPTU e taxa de coleta de lixo; despesas ordinárias de condomínio; contas de energia elétrica, água e gás.

Para tanto, o locador pode e deve se prevenir contra uma possível inadimplência do inquilino através das garantias previstas em lei, de modo a evitar ou, ao menos, reduzir eventuais prejuízos financeiros. A Lei de Locações prevê as seguintes modalidades de garantia: a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

No caso de inadimplemento de quaisquer dessas obrigações, seja principal ou acessória, o locador tem direito de ajuizar a ação de despejo e cobrança e, se for do seu interesse, extinguir a relação locatícia.

Além disso, poderá ajuizar ação executando a garantia, caso existente, uma vez que, o contrato de locação, devidamente assinado por duas testemunhas, tem o mesmo valor de título executivo.


Autor: Osmario Oliveira Advogado Associado OAB/RJ sob nº 163.139

 
 
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