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Médico e dentista podem se aposentar com 25 anos de serviço?

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 16 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

A profissão de cirurgião dentista, enquadra-se como atividade especial em razão da categoria profissional e pela exposição a agentes insalubres bastando que comprove que esteve exposto de forma continua a agentes biológicos, ou seja, em contato com pacientes. Para o médico o reconhecimento da atividade especial em razão da categoria profissional é possível até 28 de abril de 1995 (Lei 9.032/1995), após essa data é possível com a comprovação do exercício efetivo da exposição de forma intermitente aos agentes biológicos, ainda que com utilização de equipamentos de proteção individual desde que comportados que não elidiam os riscos e a exposição.

Por Tatiana Rigon OAB/RS 114.772

 
 
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