O agro enfrenta um dos cenários mais desafiadores dos últimos anos. E isso já impacta diretamente o produtor rural.
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Nos últimos anos, a atividade rural tem sido profundamente afetada por uma combinação de fatores que fogem ao controle do produtor, como:
· Perdas recorrentes de safra em razão de eventos climáticos extremos
· Elevação significativa dos custos de insumos
· Redução das margens de lucro, quando ainda existentes
· Oscilações de mercado e dificuldades na comercialização
· Taxas de juros elevadas, muitas vezes incompatíveis com a realidade da atividade rural
Desde 2020, especialmente no Rio Grande do Sul, o setor acumula prejuízos relevantes, decorrentes de sucessivos eventos climáticos adversos e do aumento expressivo do custo financeiro da produção.
O cenário atual igualmente não tem se mostrado positivo. Conflitos geopolíticos recentes, têm gerado instabilidade nos mercados e pressionado significativamente os custos de produção. A elevação no preço de fertilizantes, combustíveis e defensivos agrícolas, fortemente influenciada por essas tensões externas, aumenta o custo operacional da lavoura e reduz ainda mais as margens do produtor.
Na prática, a conta não fecha.
O endividamento se acumula de forma progressiva, até atingir níveis insustentáveis.
Diante desse cenário, é comum que produtores, buscando preservar seu nome, proteger avalistas e manter o relacionamento com instituições financeiras, aceitem propostas apresentadas sem a devida análise técnica. Muitas vezes, essas decisões são tomadas sob pressão e em um contexto de urgência, o que pode comprometer ainda mais a situação financeira do produtor.
Sem uma avaliação integrada, que considere aspectos agrícolas, contábeis e jurídicos e, sem a análise da real capacidade de pagamento e da legalidade das operações contratadas, o produtor acaba, involuntariamente, agravando o problema.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
· Renegocia dívidas com aumento de juros e prazos incompatíveis
· Migra de linhas de crédito rural para modalidades mais onerosas
· Utiliza crédito rotativo, capital de giro ou linhas pessoais com juros elevados para quitar operações rurais (“operações mata-mata”)
· Amplia garantias, incluindo bens essenciais à atividade
· Assume compromissos financeiros desalinhados com a realidade produtiva
O resultado, na grande maioria das vezes, é apenas o adiamento do problema, com aumento do endividamento e do risco de perda patrimonial. Isso porque, ao reforçar garantias, o produtor amplia sua exposição a medidas de cobrança mais gravosas, como execuções judiciais, penhoras e leilões extrajudiciais. A exemplo da alienação fiduciária, modalidade de garantia que permite a retomada e venda do bem pelo credor de forma administrativa e célere.
O que muitos produtores não sabem é que existem mecanismos legais de proteção.
A atividade rural é regida por normas específicas que visam proteger o produtor e assegurar a continuidade da produção. No entanto, essas ferramentas ainda são pouco conhecidas e, na prática, frequentemente negligenciadas.
Dentre elas, destaca-se o Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Banco Central do Brasil. A seção 2.6.4 trata da possibilidade de prorrogação de dívidas rurais, permitindo o alongamento de financiamentos quando comprovada a incapacidade temporária de pagamento decorrente de fatores externos.
A prorrogação da dívida rural pode ser fundamentada, em geral, em três situações: dificuldade de comercialização da produção, quando a receita não é suficiente para cobrir custos e obrigações; frustração de safra por fatores adversos, como eventos climáticos, pragas ou doenças; e outras circunstâncias relevantes que impactem a atividade, desde que demonstrado o nexo entre o evento e a incapacidade de pagamento.
Não se trata de mera liberalidade da instituição financeira.
Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 298:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”
Além disso, outras normas reforçam a proteção ao produtor rural, como:
· Lei nº 4.829/1965 — Política de Crédito Rural
· Decreto-Lei nº 167/1967 — Cédulas de Crédito Rural
· Lei nº 8.171/1991 — Política Agrícola
Outro ponto relevante é a proteção da propriedade rural. Em determinadas hipóteses, especialmente quando caracterizada como bem de família ou vinculada à subsistência da atividade, a legislação e a jurisprudência admitem a impenhorabilidade, justamente para preservar a dignidade do produtor e a continuidade da produção.
A mudança que precisa acontecer. A crise é real. Mas também existem caminhos jurídicos possíveis.
Com análise técnica, estratégia adequada e adoção das medidas corretas, é possível buscar a proteção do produtor, seja por meio de soluções extrajudiciais, seja com o amparo do Poder Judiciário.
No entanto, isso exige uma mudança de postura.
No campo, o produtor sabe que não se enfrenta uma safra difícil repetindo os mesmos erros. É preciso ajustar a estratégia.
Da mesma forma, na gestão financeira e jurídica, é necessário assumir o protagonismo.
O receio de desgaste com instituições financeiras, de restrições de crédito ou de exposição momentânea não pode conduzir decisões que ampliem o endividamento e coloquem em risco o patrimônio construído ao longo de anos.
O verdadeiro risco não está em enfrentar o problema.
Está em continuar assumindo compromissos incompatíveis com a capacidade de pagamento.
O produtor precisa passar a gerir suas decisões jurídico-financeiras com o mesmo critério técnico que aplica na lavoura, buscando apoio especializado, avaliando riscos e escolhendo o melhor caminho para a sustentabilidade da atividade e proteção do seu patrimônio.
Autora: Luana Breda - OAB/RS 90.691
Advogada líder do núcleo jurídico do Agronegócio e sócia no Breda & Breda Advogados
Como o Breda & Breda Advogados atua:
Nossa atuação é voltada à defesa de produtores rurais e empresas do agro em situações de endividamento, especialmente frente a bancos e cooperativas de crédito.
Na prática, isso envolve:
· Compreensão aprofundada da realidade do produtor
· Condução de negociações e tratativas com instituições financeiras
· Análise técnica de contratos, extratos e encargos
· Estruturação de estratégias jurídicas adequadas ao caso
· Atuação administrativa e judicial para preservação de direitos
· Defesa em execuções, cobranças, penhoras e leilões
Ao longo da nossa trajetória, já auxiliamos produtores a suspender cobranças, afastar restrições de crédito, proteger bens essenciais e reestruturar dívidas de forma compatível com sua capacidade de pagamento. É exatamente nesse contexto que atuamos: com conhecimento jurídico especializado, experiência prática consolidada e foco na proteção da atividade rural e na sustentabilidade financeira do produtor.
