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O agro enfrenta um dos cenários mais desafiadores dos últimos anos. E isso já impacta diretamente o produtor rural.

  • há 18 horas
  • 4 min de leitura


Nos últimos anos, a atividade rural tem sido profundamente afetada por uma combinação de fatores que fogem ao controle do produtor, como:

·      Perdas recorrentes de safra em razão de eventos climáticos extremos

·      Elevação significativa dos custos de insumos

·      Redução das margens de lucro, quando ainda existentes

·      Oscilações de mercado e dificuldades na comercialização

·      Taxas de juros elevadas, muitas vezes incompatíveis com a realidade da atividade rural

Desde 2020, especialmente no Rio Grande do Sul, o setor acumula prejuízos relevantes, decorrentes de sucessivos eventos climáticos adversos e do aumento expressivo do custo financeiro da produção.

O cenário atual igualmente não tem se mostrado positivo. Conflitos geopolíticos recentes, têm gerado instabilidade nos mercados e pressionado significativamente os custos de produção. A elevação no preço de fertilizantes, combustíveis e defensivos agrícolas, fortemente influenciada por essas tensões externas, aumenta o custo operacional da lavoura e reduz ainda mais as margens do produtor.

Na prática, a conta não fecha.

O endividamento se acumula de forma progressiva, até atingir níveis insustentáveis.

Diante desse cenário, é comum que produtores, buscando preservar seu nome, proteger avalistas e manter o relacionamento com instituições financeiras, aceitem propostas apresentadas sem a devida análise técnica. Muitas vezes, essas decisões são tomadas sob pressão e em um contexto de urgência, o que pode comprometer ainda mais a situação financeira do produtor.

Sem uma avaliação integrada, que considere aspectos agrícolas, contábeis e jurídicos e, sem a análise da real capacidade de pagamento e da legalidade das operações contratadas, o produtor acaba, involuntariamente, agravando o problema.

Isso ocorre, por exemplo, quando:

·      Renegocia dívidas com aumento de juros e prazos incompatíveis

·      Migra de linhas de crédito rural para modalidades mais onerosas

·      Utiliza crédito rotativo, capital de giro ou linhas pessoais com juros elevados para quitar operações rurais (“operações mata-mata”)

·      Amplia garantias, incluindo bens essenciais à atividade

·      Assume compromissos financeiros desalinhados com a realidade produtiva

O resultado, na grande maioria das vezes, é apenas o adiamento do problema, com aumento do endividamento e do risco de perda patrimonial. Isso porque, ao reforçar garantias, o produtor amplia sua exposição a medidas de cobrança mais gravosas, como execuções judiciais, penhoras e leilões extrajudiciais. A exemplo da alienação fiduciária, modalidade de garantia que permite a retomada e venda do bem pelo credor de forma administrativa e célere.

O que muitos produtores não sabem é que existem mecanismos legais de proteção.

A atividade rural é regida por normas específicas que visam proteger o produtor e assegurar a continuidade da produção. No entanto, essas ferramentas ainda são pouco conhecidas e, na prática, frequentemente negligenciadas.

Dentre elas, destaca-se o Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Banco Central do Brasil. A seção 2.6.4 trata da possibilidade de prorrogação de dívidas rurais, permitindo o alongamento de financiamentos quando comprovada a incapacidade temporária de pagamento decorrente de fatores externos.

A prorrogação da dívida rural pode ser fundamentada, em geral, em três situações: dificuldade de comercialização da produção, quando a receita não é suficiente para cobrir custos e obrigações; frustração de safra por fatores adversos, como eventos climáticos, pragas ou doenças; e outras circunstâncias relevantes que impactem a atividade, desde que demonstrado o nexo entre o evento e a incapacidade de pagamento.

Não se trata de mera liberalidade da instituição financeira.

Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 298:

“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”

Além disso, outras normas reforçam a proteção ao produtor rural, como:

·      Lei nº 4.829/1965 — Política de Crédito Rural

·      Decreto-Lei nº 167/1967 — Cédulas de Crédito Rural

·      Lei nº 8.171/1991 — Política Agrícola

Outro ponto relevante é a proteção da propriedade rural. Em determinadas hipóteses, especialmente quando caracterizada como bem de família ou vinculada à subsistência da atividade, a legislação e a jurisprudência admitem a impenhorabilidade, justamente para preservar a dignidade do produtor e a continuidade da produção.

A mudança que precisa acontecer. A crise é real. Mas também existem caminhos jurídicos possíveis.

Com análise técnica, estratégia adequada e adoção das medidas corretas, é possível buscar a proteção do produtor, seja por meio de soluções extrajudiciais, seja com o amparo do Poder Judiciário.

No entanto, isso exige uma mudança de postura.

No campo, o produtor sabe que não se enfrenta uma safra difícil repetindo os mesmos erros. É preciso ajustar a estratégia.

Da mesma forma, na gestão financeira e jurídica, é necessário assumir o protagonismo.

O receio de desgaste com instituições financeiras, de restrições de crédito ou de exposição momentânea não pode conduzir decisões que ampliem o endividamento e coloquem em risco o patrimônio construído ao longo de anos.

O verdadeiro risco não está em enfrentar o problema.

Está em continuar assumindo compromissos incompatíveis com a capacidade de pagamento.

O produtor precisa passar a gerir suas decisões jurídico-financeiras com o mesmo critério técnico que aplica na lavoura, buscando apoio especializado, avaliando riscos e escolhendo o melhor caminho para a sustentabilidade da atividade e proteção do seu patrimônio.

Autora: Luana Breda - OAB/RS 90.691

Advogada líder do núcleo jurídico do Agronegócio e sócia no Breda & Breda Advogados

 

Como o Breda & Breda Advogados atua:

Nossa atuação é voltada à defesa de produtores rurais e empresas do agro em situações de endividamento, especialmente frente a bancos e cooperativas de crédito.

Na prática, isso envolve:

·      Compreensão aprofundada da realidade do produtor

·      Condução de negociações e tratativas com instituições financeiras

·      Análise técnica de contratos, extratos e encargos

·      Estruturação de estratégias jurídicas adequadas ao caso

·      Atuação administrativa e judicial para preservação de direitos

·      Defesa em execuções, cobranças, penhoras e leilões

Ao longo da nossa trajetória, já auxiliamos produtores a suspender cobranças, afastar restrições de crédito, proteger bens essenciais e reestruturar dívidas de forma compatível com sua capacidade de pagamento. É exatamente nesse contexto que atuamos: com conhecimento jurídico especializado, experiência prática consolidada e foco na proteção da atividade rural e na sustentabilidade financeira do produtor.

 
 
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