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O direito de imagem e a importância do Termo de Autorização em materiais institucionais e publicitár

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 4 de nov de 2021
  • 2 min de leitura

O uso de imagem e voz, sem autorização, em jornais, revistas, televisão, rádio e internet, como nas redes sociais e websites, geram muitos problemas. A publicidade tem um papel fundamental para empresas que precisam divulgar seus produtos ou serviços, porém o que muitas não sabem é que para utilizar imagens e vozes de pessoas em suas campanhas publicitárias, mesmo de seus colaboradores, necessitam de autorização escrita a fim de evitar violação de direitos e pagamento de indenizações. Isso por que a imagem possui proteção legal vitalícia e está inserida no rol dos direitos fundamentais (Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil) e no Código Civil (Artigos 11 a 21), gerando, em caso de violação ao direito de imagem, o dever de indenizar independente de prova do prejuízo.

Vale a leitura do artigo 5º, inciso V da Constituição Federal e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça a respeito do dever de indenizar.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; ”

Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. ”

Importante lembrar que a proteção é para pessoa física e jurídica, ou seja, empresas que têm sua imagem utilizada de forma indevida, também possuem direito à indenização. Mas o que abrange o direito de imagem? A proteção aos direitos da personalidade do indivíduo, como os atributos físicos, psíquicos, morais e suas respectivas projeções sociais. São protegidas por lei: A imagem-retrato, representação física da pessoa, em conjunto ou separado (Ex. fotografias e pinturas); Imagem-atributo, representada pelo conjunto de qualificações da pessoa reconhecidas socialmente, como por exemplo, suas habilidades e competência, ou seja, como a pessoa é vista socialmente; Relevante destacar que o direito à imagem protege também a transmissão sonora, isto é, a proteção da voz! Por isso, é muito importante se proteger com um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, principalmente quando a imagem é utilizada para fins comerciais. A autorização deve ser escrita, com identificação completa de quem autoriza, bem como da pessoa autorizada. Também deve conter de forma expressa a autorização do uso da imagem e voz, sua finalidade, o limite temporal e a cessão de todo e qualquer direito autoral patrimonial resultante de sua utilização. O mesmo vale para vídeos e demais materiais institucionais, divulgação da empresa em redes sociais, construção de website, entre outras ações que envolvam o direito de imagem no cotidiano da empresa. Para lhe ajudar, disponibilizamos de forma gratuita um modelo de Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, que pode ser utilizado e adaptado por você.

Para baixá-lo basta clicar: Termo de autorização

Esperamos que tenha aproveitado e gostado do conteúdo.

Luana Breda OAB/RS 90.691

 
 
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