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O que fazer quando o INSS não computa tempo laborado por ausência de recolhimento da contribuição pe

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 19 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

O recolhimento de contribuições é condição necessária para ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Em alguns casos, o próprio segurado é responsável por efetuá-lo.

Todavia, no caso do segurado empregado e do prestador de serviço à pessoa jurídica, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa contratante.

Mas o que fazer se a empresa não efetuar esses recolhimentos? O trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período sem contribuições?

Nos termos do art. 30, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212/1991, a empresa é obrigada a “arrecadar as contribuições dos segurados empregados (…), descontando-as da respectiva remuneração“.

Ou seja, ainda que não tenha sido efetuado o pagamento das contribuições, isso não pode prejudicar o segurado empregado. Assim, para garantir o seu direito nesses casos, basta que o segurado reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

A Carteira de Trabalho, por exemplo, é a primeira prova nessa direção. Desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, a CTPS goza de presunção de veracidade.

Todavia, ela não é o único documento que pode ser utilizado. Contrato de trabalho, recibos de pagamento do salário e ficha de registro de empregados são apenas algumas das outras possibilidades listadas no rol do art. 10, da Instrução Normativa 77/2015.

Assim, uma vez reunidos, tais documentos podem permitir o reconhecimento do período pleiteado, com a presunção do recolhimento das contribuições, mesmo que o empregador não tenha efetuado o respectivo pagamento ao INSS.


Autora: Tatiana Rigon Advogada OAB/RS 114.772

 
 
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