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Seguradora deve custear tratamento e remédio quimioterápico

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 10 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

       Uma seguradora de saúde deve custear o tratamento quimioterápico com o remédio prescrito pelo médico a paciente em tratamento oncológico. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo.

       Segundo a defesa, a paciente requereu o fornecimento do remédio Verzenios (Abemaciclibe), para tratamento oncológico.

       A magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento quimioterápico prescrito pelo médico. Para ela, não pode a seguradora limitar genericamente os tratamentos e procedimentos a serem adotados.

       “Existe igualmente o fundado risco de dano de difícil reparação consistente no fato de que a autora necessita de tratamento médico imediato, em função de doença que a acomete momentaneamente, conforme relatório médico.”

       Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar à seguradora que, no prazo de 24 horas, custeie o tratamento quimioterápico com as drogas prescritas pelo médico responsável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

       Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes do Santos (Lopes & Giorno Advogados) atuam no caso.

  1. Processo: 1009486-51.2021.8.26.0100

       Veja a decisão.

Fonte: migalhas.uol.com.br/quentes/339953/seguradora-deve-custear-tratamento-e-remedio-quimioterapico

 
 
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