top of page
j1.png

STJ julgou favorável o Tema 999, conhecido como “Revisão da Vida Toda”

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 16 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Quem pode se beneficiar? Todo aposentado que possua salário de contribuição anterior a julho de 1994.

Mas atenção! Nem todos serão beneficiados.

O PRIMEIRO PASSO para saber se tem DIREITO e se será MAIS VANTAJOSO, é procurar um (a) advogado (a) para fazer o cálculo da média contributiva pela regra permanente ou pela regra de transição.

A “Revisão da Vida Toda”, trata do direito dos Aposentados de contarem períodos contribuídos antes de 07/1994.

Acontece que por questões legislativas o INSS faz o cálculo apenas com os salários posteriores a 1994 e os segurados discutiam indireto a opção do cálculo mais vantajoso.

Portanto, a diferença pode ser significativa.

Para saber se vale a pena entrar com a ação é necessário analisar. Portanto, faça o cálculo antes de entrar com o processo.

Ana Carolina Parra Lobo – OAB/SP 263.323

Fonte: JusBrasil

 
 
giphy.gif
bottom of page