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Viajou nas férias e foi multado? Direito a defesa prévia.

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 4 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

A partir do cometimento da infração, o órgão responsável possui o prazo de até 30 (trinta) dias para enviar ao endereço do condutor a NAIT (Notificação de Auto de Infração). A partir do recebimento dessa notificação, fluirá o prazo para Defesa Prévia, que não deverá ser inferior a 15 (quinze) dias.

Mas para que serve esse tipo de defesa? A defesa prévia serve para apresentar as causas do cometimento da infração, bem como para contestar as eventuais irregularidades constantes no auto de infração. Considerando que auto de infração é o documento que dá início ao processo administrativo da multa, a Autoridade de Trânsito deverá preenchê-lo de forma correta, sob pena de ensejar a nulidade deste, o que poderá ser alegado em sede de Defesa Prévia. Caso seja julgado procedente o recurso, o auto de infração poderá ser anulado e a NAIT arquivada.

Por Adrieli Ribeiro, OAB/RS nº 117.858

 
 
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