top of page
j1.png

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL ELIMINAR O RISCO DE AÇÕES TRABALHISTAS? ENTENDA COMO O ACORDO EXTRAJUDICIAL PODE PROTEGER SUA EMPRESA.

  • Foto do escritor: Velo XP
    Velo XP
  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de jul.


ree

A insegurança jurídica segue sendo um dos principais desafios enfrentados pelos empresários no Brasil. Mesmo com uma relação de trabalho dentro da legalidade, baseada no bom senso, não são raros os casos em que, após o término do vínculo, a empresa é surpreendida por uma ação trabalhista.


Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tornou-se possível formalizar acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho, o que representa uma verdadeira revolução na gestão de passivos trabalhistas.


Os acordos permitem que a empresa e o trabalhador, seja ele prestador de serviços ou empregado, de comum acordo e com a assistência de advogados diferentes, resolvam suas pendências de forma transparente, com segurança jurídica e com a chancela do Poder Judiciário. Uma vez homologado, o acordo impede a rediscussão dos mesmos temas em ação trabalhista futura.


Mais do que um encerramento formal de contrato, o acordo extrajudicial hoje pode ser considerado um verdadeiro mecanismo estratégico de prevenção de ações trabalhistas e de proteção à imagem e à saúde financeira da empresa.


Empresas que adotam essa prática demonstram respeito ao trabalhador, valorizam a conciliação e reduzem, drasticamente, a judicialização das relações de trabalho. Consequentemente, agregam valor à sua marca e amenizam os altos custos decorrentes de uma inesperada ação trabalhista.


Se a sua empresa ainda não faz uso dessa ferramenta, este pode ser o momento ideal para reavaliar os procedimentos de desligamento de empregados ou mesmo de encerramento de contratos de prestação de serviços. Com orientação jurídica especializada, é possível encerrar vínculos contratuais – não apenas empregatícios (CLT) – sem deixar portas abertas para litígios futuros.A insegurança jurídica segue sendo um dos principais desafios enfrentados pelos empresários no Brasil. Mesmo com uma relação de trabalho dentro da legalidade, baseada no bom senso, não são raros os casos em que, após o término do vínculo, a empresa é surpreendida por uma ação trabalhista.


Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tornou-se possível formalizar acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho, o que representa uma verdadeira revolução na gestão de passivos trabalhistas.


Os acordos permitem que a empresa e o trabalhador, seja ele prestador de serviços ou empregado, de comum acordo e com a assistência de advogados diferentes, resolvam suas pendências de forma transparente, com segurança jurídica e com a chancela do Poder Judiciário. Uma vez homologado, o acordo impede a rediscussão dos mesmos temas em ação trabalhista futura.


Mais do que um encerramento formal de contrato, o acordo extrajudicial hoje pode ser considerado um verdadeiro mecanismo estratégico de prevenção de ações trabalhistas e de proteção à imagem e à saúde financeira da empresa.


Empresas que adotam essa prática demonstram respeito ao trabalhador, valorizam a conciliação e reduzem, drasticamente, a judicialização das relações de trabalho. Consequentemente, agregam valor à sua marca e amenizam os altos custos decorrentes de uma inesperada ação trabalhista.


Se a sua empresa ainda não faz uso dessa ferramenta, este pode ser o momento ideal para reavaliar os procedimentos de desligamento de empregados ou mesmo de encerramento de contratos de prestação de serviços. Com orientação jurídica especializada, é possível encerrar vínculos contratuais – não apenas empregatícios (CLT) – sem deixar portas abertas para litígios futuros.

 
 
giphy.gif
bottom of page