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terça-feira, 2 abril, 2024

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Breve análise da Lei nº. 14.443, sobre Laqueadura e Vasectomia.

 

Breve análise da Lei nº. 14.443, sobre Laqueadura e Vasectomia.

Nesta semana, mais precisamente no dia 05 de setembro do ano de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº. 14.443 de 02 de setembro de 2022, que altera alguns dispositivos da Lei nº. 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar.

A alteração da lei se deu com o objetivo de determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar, conferindo maior liberdade para mulheres e homens que desejam optar pelo procedimento de esterilização.

O que mudou?

A nova lei apresentou prazo de 30 dias – antes não existente – para que seja disponibilizado pelo poder público método e técnica contraceptiva indicada pela área médica.

Já no que diz respeito à esterilização voluntária, as alterações foram bastante significativas.

Antes, a esterilização voluntária somente era permitida à homens e mulheres maiores de vinte e cinco anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos e, para aqueles na vigência de casamento ou união estável, ainda era exigido consentimento expresso do cônjuge.

Agora a idade mínima foi reduzida para 21 anos e não é mais exigido o consentimento do cônjuge! A liberdade que era há muito reivindicada por homens e mulheres, foi sancionada.

Importante consignar que, existindo dois filhos vivos os procedimentos de laqueadura e vasectomia podem ser realizados inclusive antes dos 21 anos, como já era previsto anteriormente.

O que se deve atentar é para o prazo mínimo de 60 dias que deve ser respeitado entre a manifestação da vontade do paciente e o ato cirúrgico, já previsto na lei 9.263 de 1996, e não alterado. Nesse período, conforme determina a lei, a pessoa interessada ao procedimento de esterilização deve ter garantido o acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce.

Antes era vedada a esterilização cirúrgica durante o período de parto, o que agora é permitido, desde que também observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade da paciente e o parto e as devidas condições médicas.

Esse dispositivo possibilitou, sempre que possível e preservadas as condições de saúde da paciente, a desnecessidade de a mulher passar por duas cirurgias, podendo optar por fazer a laqueadura quando do nascimento do bebê.

Em ambos os casos, o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na lei entre a manifestação do desejo pelo procedimento de esterilização e o ato cirúrgico é muito importante para que o(a) paciente tenha tempo hábil para refletir sobre sua decisão, evitando-se o arrependimento.

Quando entra em vigor?

A lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, que ocorreu em 05 de setembro de 2022.

Qual o impacto dessa alteração aos profissionais da área da saúde?

Com maior liberdade, também surge maior responsabilidade!

É importante que os médicos e clínicas atentem para a qualidade da informação repassada aos seus pacientes e da documentação assinada por estes, dentre eles o termo de consentimento, a fim de possuir provas válidas e eficientes a comprovar que cumpriu com os requisitos da lei, evitando responsabilidade médica futura.

Além do consentimento esclarecido sobre o procedimento e seus riscos, é importante que a documentação constitua prova hábil de que o prazo previsto em lei (60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento) foi respeitado, bem como de que o paciente teve acesso ao serviço de regulação da fecundidade, aconselhamento por equipe multidisciplinar, e que também foi desencorajado(a) à esterilização precoce. O texto da documentação não pode ser genérico e deve provar o cumprimento dos requisitos previstos na lei.

Aqui, importante destacar que a existência de documentação, ainda que robusta, sem que haja de fato a devida orientação e esclarecimento ao paciente, não evita que problemas possam vir a ocorrer.

Por isso, cada vez mais a introdução de uma cultura informativa, de consentimento, de respeito e cuidado ao paciente é a melhor opção para se evitar problemas quando se fala em Compliance na área da saúde.

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