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terça-feira, 2 abril, 2024

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EMPRESÁRIOS: inclusão de informações sobre condenações trabalhistas no eSocial é obrigatoria a partir de abril.

A partir de abril de 2023, as empresas serão obrigadas a incluir informações sobre condenações trabalhistas no eSocial, conforme determinado pela Resolução nº 33/2020 do Comitê Diretivo do eSocial. Essa obrigação tem como objetivo aumentar a transparência e a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

As informações que deverão ser incluídas no eSocial, referentes às condenações trabalhistas, são aquelas relacionadas à Justiça do Trabalho, como as decisões judiciais e os acordos homologados. Para isso, as empresas deverão utilizar o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais, que permitirá o registro e a manutenção dessas informações no eSocial.

Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, estará sujeita a penalidades e riscos de fiscalização, como autuações e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a falta dessas informações pode prejudicar a imagem e a reputação da empresa perante seus funcionários e clientes.

Portanto, é importante que as empresas estejam em conformidade com essa obrigação e mantenham seus registros atualizados no eSocial, para evitar penalidades e riscos de fiscalização. Para isso, é recomendável que as empresas mantenham um controle preciso e atualizado das condenações trabalhistas, a fim de garantir a correta inclusão dessas informações no e Social.

Deve-se ressaltar ainda que, além das informações sobre condenações trabalhistas, as empresas também são obrigadas a incluir no eSocial uma série de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, como dados sobre admissão, demissão, remuneração, benefícios, entre outros. Portanto, é fundamental que as empresas se preparem adequadamente para cumprir com todas as obrigações impostas pelo eSocial, a fim de evitar riscos e prejuízos financeiros.

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