Reforma da Previdência, o que vai mudar?
A reforma previdenciária foi aprovada e traz algumas mudanças importantes para os brasileiros.
Dentre elas adveio o fim da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima. A partir de agora, homens se aposentarão aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição e as mulheres aos 62 anos e 15 anos de contribuição, no mínimo.
Uma outra mudança importante, diz respeito a contribuição previdenciária que é descontada do salário do empregado. Os descontos dos segurados que recebem salário próximo ao salário mínimo terão alíquota diminuída, ou seja, passaram a contribuir em valor mais baixo. Por outro lado, os descontos dos segurados que recebem salário próximo ao teto do INSS, terão alíquota de contribuição aumentada, ou seja, passaram a contribuir em valor maior.
Uma terceira mudança, diz respeito ao benefício que será recebido quando da aposentadoria. O salário benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do segurado, sem a possibilidade de exclusão das 20% (vinte por cento) menores. O coeficiente de cálculo aplicado será de 60%, sendo acrescido 2% a cada ano contribuído acima do necessário, ou seja, para mulher acima de 15 anos, e para homens, acima de 20 anos, até o máximo de 100%.
A reforma da previdência vedou a conversão do tempo trabalhado em atividades especiais para tempo comum. Assim, os trabalhadores que tiverem prestado serviço em condições insalubres, periculosas ou penosas a partir da data de publicação da Emenda Constitucional, não poderão converter em comum.
É necessário observar as regras de transição, as quais, permitirão que os segurados, já inscritos na previdência social, acessem regras intermediárias entre as anteriormente vigentes e aquelas que passaram a vigorar depois de publicada a Emenda Constitucional.
Escrito por Tatiana Rigon, OAB/RS 114.772
Advogada Associada.