Acusação de fraude e o cancelamento de benefício pelo INSS.
Não são raros os casos em que o segurado tem seu benefício cancelado, sob o fundamento de acusação de fraude ou de erro administrativo e, na mesma oportunidade o segurado é intimado para devolver ao INSS, todos os valores relativos aos seu salário-benefício.
Assim, para constatar se a cobrança é devida, além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.
Isso porque, em recente decisão, no julgamento do Tema 979, o Supremo Tribunal de Justiça definiu a tese de que em caso de erro do INSS (desde que não vinculado a interpretação de lei), o segurado deve devolver os valores anteriormente recebidos a título de benefício previdenciário.
Inclusive, é permitido que o INSS, para fins de pagamento da dívida, desconte 30% do valor do benefício mensal (até a quitação).
O beneficiário apenas não terá que devolver o valor se conseguir comprovar que, no seu caso concreto, agiu com boa-fé objetiva, demonstrando que não era possível que ele constatasse que o pagamento estava sendo realizado de forma indevida.
Especificamente com relação à esta decisão do STJ, o beneficiário não terá agido com boa-fé objetiva, por exemplo, se restar comprovado que ele tinha condições de compreender que o valor não era devido e que ele poderia ter adotado um posicionamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a administração previdenciária.
Dessa forma, caso você tenha agido de boa-fé e receba uma notificação de cancelamento de benefício e intimação para devolução de seus direito, procure um advogado especialista de sua confiança e requeira seus direitos.
Autora: Tatiana Rigon
Advogada
OAB/RS 114.772