Ação beneficia produtores prejudicados no Plano Collor
STJ determina ressarcimento a quem pagou indevidamente a mais por financiamentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu no início de dezembro [04] os recursos de Ação Civil Pública encabeçada pelo Ministério Público Federal, na qual a Sociedade Rural Brasileira (SRB) ingressou como parte interessada, que obriga a União, o Banco Central e o Banco do Brasil a devolverem aos produtores rurais parte do que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da poupança, em março e abril de 1990, no Plano Collor.
Iniciada em 1995, durante a presidência de Pedro de Camargo Neto na Rural, e apoiada amplamente pelos seus sucessores, a ação beneficia todos os produtores rurais que tiveram embutidos, em seus financiamentos, os percentuais a mais, conforme explica o advogado Ricardo Alfonsin que representa a entidade na ação.
Segundo a Rural, a decisão determina a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6% para 41,28% nos contratos. De acordo com a entidade, o STJ condenou ainda o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.
A Rural esclarece que os produtores podem pedir a devolução do diferencial corrigido e com juros, ingressando com habilitação na Ação Civil Pública em Brasília. A entidade informa que o interessado deverá conseguir cópia dos contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de certidão junto ao registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade, e se possível, os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito.
Para o presidente da Rural, Gustavo Diniz Junqueira, a decisão do STJ nada mais faz do que justiça aos produtores rurais que, arbitrariamente, foram sentenciados, naquela época, a arcarem com um ônus absolutamente indevido, sem qualquer justificativa.
“Historicamente a Rural é defensora, acima de tudo, das instituições do Estado, e do arcabouço jurídico-legal da nação, sem privilégios, com o pensamento ancorado no livre mercado, com visão pró-negócio, sem o modelo de subsídios. Neste caso, os produtores foram sim totalmente prejudicados, e legitimamente têm o direito de serem ressarcidos.”
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