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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Afastamento por morte de familiar e afins. Quando o empregado tem direito?

Afastamento por morte de familiar e afins.

Quando o empregado tem direito?

 

Algumas dúvidas muito comuns que acometem empresários dizem respeito à licença óbito, também chamada de licença nojo, termo este de origem portuguesa que significa profunda mágoa, pesar, desgosto ou tristeza.

Afinal, o que é a licença óbito?

É o direito do empregado previsto no inciso I, art. 473 da CLT de se ausentar do serviço por 02 (dois) dias consecutivos, sem prejuízo do salário, no caso de falecimento de familiares próximos.

De acordo com a lei, a licença óbito será concedida quando do falecimento do cônjuge, ascendente (pais), descendente (filho), irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do empregado, viva sob sua dependência econômica, à exemplo de enteados e menores sob sua guarda.

No caso do cônjuge, o direito a licença óbito também se aplica aos casos de união estável e homoafetiva.

Os referidos graus de parentesco também se estendem aos familiares do cônjuge. Isso quer dizer que, em caso de falecimento da sogra ou do cunhado, por exemplo, o empregado também possui direito a licença óbito.

Isso por que, de acordo com o art. 1.595 do Código Civil, os cônjuges e companheiros são aliados aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade, limitando-se aos ascendentes, descendentes e aos irmãos destes.

Em regra o período da licença começa a ser contabilizado no dia seguinte ao da morte do familiar, no entanto, se o falecimento e sua comunicação aconteçam antes do início do expediente, o período da licença inicia já no dia da morte.

Ainda, importante lembrar que a legislação é específica e trata de dias consecutivos, e não úteis. Isso quer dizer que, ocorrendo o óbito na sexta-feira, os dias para licença são o sábado e o domingo, devendo o empregado retomar as atividades na segunda-feira.

O conhecimento da legislação evita transtornos com o trabalhador que perdeu um ente querido e também, problemas para a empresa.

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