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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Alienação fiduciária. Entenda essa modalidade de garantia.

 

A alienação fiduciária é uma espécie de garantia, na qual, em uma relação negocial, o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transfere para o credor a propriedade de um bem até a liquidação de sua obrigação.

Durante a vigência do contrato, o bem é utilizado pelo devedor, que preserva a posse sobre o bem (posse direta), enquanto que juridicamente a propriedade é do credor.

Quando a dívida é integralmente liquidada pelo devedor, o gravame sobre o bem é baixado e o devedor passa a ter a propriedade plena.

O grande risco da garantia de alienação fiduciária reside ao devedor caso não pague a dívida, visto que o credor tomará o bem, que já é juridicamente seu, utilizando-se do preço da venda para satisfazer seu crédito.

Comumente a garantia de alienação fiduciária é utilizada em contratos de financiamento de imóveis e veículos.

A mesma garantia pode ser utilizada em contratos entre particulares, o que proporciona maior segurança jurídica para o credor.

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