Aposentadoria Híbrida – O que é? Quem tem direito?
A aposentadoria híbrida, permite que os trabalhadores rurais que migraram para a cidade, contabilizem tanto o serviço rural, como o serviço urbano, para fins de aposentadoria. Os requisitos para a aquisição do direito a aposentadoria híbrida são idade e o cumprimento da carência mínima de tempo de contribuição.
A idade mínima exigida é de 62 (sessenta e dois) anos para mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para o homem. A carência mínima necessária é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
É preciso lembrar que, diferente de outras modalidades de aposentadoria, para o cômputo da carência, contará também o período trabalhado em atividade rural.
Pela modalidade de aposentadoria híbrida, é desnecessário que no momento do requisito etário, ou do requerimento administrativo o segurado esteja desenvolvendo atividade rural, sendo suficiente a totalização dos períodos rurais e urbanos, e que tenha sido implementada a idade.
Por Tatiana Rigon, OAB/RS n° 114.772