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terça-feira, 2 abril, 2024

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Aposentadoria por Idade Urbana e as Novas Regras da Previdência.

A reforma da previdência acarretou em significativas mudanças para a concessão dos benefícios. Hoje, abordaremos as principais mudanças, incluindo os detalhes prévios, requisitos e documentos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade é um benefício concedido ao segurado que implementou os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), os requisitos necessários para a concessão do benefício eram: 15 anos de contribuição para ambos os sexos além de, 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

Caso o segurado tenha implementado os requisitos antes da reforma, mas não tenha solicitado o benefício, ainda é possível seja encaminhado o pedido e, diante de seu direito adquirido utilize as regras antigas, vez que são mais benéficas.

Atualmente, a regra tem como requisitos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, se mulher e, 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem:

De qualquer sorte, o segurado que já contribuía antes da reforma da previdência, e não tinha implementado o direito, poderá observar as regras de transição. No caso dos homens que já contribuíam antes da reforma, estes terão direito a manter o requisito do tempo de contribuição em 15 anos, sem acréscimo.

Para as mulheres, a regra de transição diz respeito ao requisito da idade, sendo necessário, a partir de 2020, acrescer 06 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade.

Isso significa que agora, em 2021, a mulher precisa de 61 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Após preenchidos os requisitos para a concessão do benefício é preciso fazer um requerimento junto ao INSS. Os documentos necessários para o requerimento são: documentos pessoais de identificação com foto; cadastro de pessoa física-CPF; todas as carteiras de trabalho e previdência social –CTPS; carnês de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das contribuições perante o INSS.

O valor da Aposentadoria por Idade, atualmente, é feito através da média aritmética de todos (100%) os salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir, desta média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de recolhimento, para os homens, ou que exceder 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Com este artigo você conseguiu entender um pouco mais de como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, se possui direito a ela e, qual o possível valor que terá direito.

Se gostou do conteúdo, continue nos acompanhando!


Autora: Tatiana Rigon
Advogada
OAB/RS 114.772

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