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quinta-feira, 18 abril, 2024

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ATENÇÃO EMPRESÁRIOS Justiça suspende normas que obrigavam a divulgação de transparência salarial

Concedida liminar para suspender a obrigatoriedade da publicidade pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.

⚠️Em recente decisão proferida pelo Desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria do TRF 6ª Região, em sede de recurso de Agravo de Instrumento nº. 6002221-05.2024.4.06.0000, nos autos da Ação Civil Pública nº. 6008977-76.2024.4.06.3800 proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, foi deferida antecipação de tutela recursal para suspender os efeitos concretos do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, no concernente à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

De acordo com o Desembargador, a decisão possui eficácia erga omnes. Isso quer dizer que a decisão terá efeito para todas as empresas sujeitas as normas que tiveram suspensos seus efeitos em razão da decisão.⚖️

Você deve estar se perguntando, se sua empresa precisa continuar divulgando os relatórios disponibilizados pelo MTE ou não.

Importante você saber que esta decisão judicial é provisória, ou seja, assim como ela pode ser confirmada, ela pode ser revogada ou modificada a qualquer momento. Se isso ocorrer, a obrigação de publicação dos relatórios retorna imediatamente e com efeitos retroativos. Nesse momento, ela está suspensa.

Por isso, cada caso deve ser analisado com muito cuidado.

Agora, mais do que nunca, é fundamental que você esteja ciente e compreenda como essa decisão afeta sua empresa.

Contar com apoio jurídico especializado é a chave para uma estratégia sob medida, que não apenas resolva questões críticas para a empresa, mas também a mantém ciente de todos os riscos envolvidos e seus benefícios, permitindo melhores tomadas de decisões.

📢 Atualização:

A tutela provisória que suspendia essa obrigação, concedida anteriormente para a FIEMG, foi cassada no dia 26/03/2024. O pedido foi feito pela União, por meio da Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes.

Agora, as empresas devem seguir publicando esses relatórios nos seus sites e mídias sociais, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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