Atraso na entrega do imóvel gera direitos ao adquirente?
Sim. Nesse caso, você está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, não tendo sido o imóvel entregue no prazo previsto, houve um descumprimento contratual, tanto pelo agente financeiro quanto pela construtora, passível de indenização, multa no caso de persistência na demora, ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel, desde a data prevista para entrega até a efetiva entrega do imóvel, e ainda, a condenação em danos morais, em razão do abalo psicológico vivenciado.
Por Adrieli Ribeiro, OAB/RS 117.858