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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Ausência ao trabalho para consulta médica. Abona salário ou apenas justifica falta?

Ausência ao trabalho para consulta médica. Abona salário ou apenas justifica falta?

Para responder à pergunta, importante inicialmente esclarecer a diferença entre falta justificada e falta abonada.

Falta abonada é aquela que o empregador é obrigado a pagar o salário ao empregado ainda que este falte ao serviço. Neste caso, as hipóteses estão previstas em lei, encontram-se listadas no art. 473 da CLT e no que diz respeito às empregadas gestantes no art. 392 também da CLT.

No caso de consulta médica, essas são algumas hipóteses de falta abonada, ou seja, que você empregador não pode descontar do salário:

  • até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
  • até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada
  • No caso de empregadas gestantes, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Falta justificada é aquela que o empregado comprova para a empresa um motivo relevante para ter faltado ao trabalho, porém, nem sempre são abonadas. Se a falta justificada não se enquadrar em uma das hipóteses legais de abono salarial, ela será descontada do salário do empregado.

Isso quer dizer que toda falta abonada também é uma falta justificada? Isso mesmo, porém nem toda falta justificada é abonada!

O contrato de trabalho presume uma contraprestação entre empregador e empregado, ou seja, só há pagamento quando o empregado presta o serviço ou fica à disposição do empregador, aguardando suas ordens.

É frequente nas empresas os empregados se ausentar do trabalho para consultas médicas particulares ou de rotina, o que sem dúvidas gera prejuízos para a produção e inclusive transtornos. Com a apresentação da devida comprovação, essas faltas são justificadas, e podem ser descontadas pelo empregador, desde que não estejam previstas dentro das exceções da lei conforme acima citado.

Se o trabalhador faltar ao trabalho e não apresentar qualquer justificativa ou documento que prove o motivo de sua falta, o empregador pode adverti-lo, suspende-lo ou até despedi-lo por justa causa em caso de reincidência, a depender de cada caso concreto.

Compreender o Direito do Trabalho é tornar a relação justa e segura para as duas partes: empregado e empregador, o que evita prejuízos para a emrpesa e desmotivação para os colaboradores.

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