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sexta-feira, 29 março, 2024

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Benefícios na implementação do programa de compliance

 

A implementação de um programa de compliance traz benefícios para empresas de qualquer porte e qualquer setor, que vão muito além da proteção à Lei Anticorrupção.

Veja algumas delas:

Garante a boa reputação da empresa: O programa de compliance é um aliado para garantir que as normas externas e internas sejam cumpridas, garantindo a boa reputação da empresa.

Melhora a satisfação dos funcionários: Trabalhar em uma empresa que cumpre com todas as normas traz sensação de segurança por saber que os direitos dos colaboradores estão sendo respeitados e orgulho de pertencer a uma organização que é admirada por todos.

Aumenta a produtividade: Equipe motivada produz mais. Mais produtividade gera maiores lucros.

Retém e atrai talentos: Se os colaboradores estão mais satisfeitos, diminui a rotatividade.

Maior credibilidade financeira: Parcerias estratégicas com outras instituições podem representar grandes oportunidades e levar a empresa a outro patamar. O programa de Compliance amplia as possibilidades de negócios, créditos e parcerias.

Redução de riscos jurídicos e financeiros: Uma empresa organizada que atende às normas e regulamentos dificilmente sofrerá condenações ou estará exposta a riscos, o que reduz o passivo garantindo maiores lucros.

Inibe fraudes e desconformidades:  Nenhuma empresa está imune à desvios de recursos. Em razão da divulgação e incorporação de regras de condutas em toda a organização, do canal de denúncia e da instauração de um comitê de Compliance, a possibilidade de fraudes é praticamente eliminada.

Torna o negócio sustentável: a aplicação de métodos de gestão de negócios e a disseminação de uma cultura empresarial voltada para os objetivos e regras de conduta da empresa, seguida por todos os colaboradores, fortalecem a organização e ampliam seus negócios.

Cumprir as normas de forma sistemática certamente não evita a ocorrência de não-conformidades, mas certamente reduz as chances de sua ocorrência, tornando-se ato isolado e não a sua forma de fazer negócios.

Escrito por Iane Breda, OAB/RS 62.960

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