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domingo, 7 abril, 2024

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Black Friday: 4 dicas de boas práticas para impressionar o consumidor!

A Black Friday é uma oportunidade significativa para o varejo, possibilitando o aumento das vendas e a conquista de novos clientes. De acordo com o relatório “Estratégias e Expectativas para a Black Friday 2023”, divulgado pela Neotrust, a Black Friday deste ano irá registrar um crescimento estimado de 12% no faturamento em relação ao evento de 2022.
Quanto a isso, é crucial que os fornecedores estejam atentos a determinados pontos para assegurar um atendimento ao consumidor de forma eficaz, evitando litígios judiciais. A seguir, apresentamos recomendações para garantir um atendimento satisfatório durante a Black Friday, contribuindo para elevar a satisfação e fidelização dos clientes:
Dica 1 – Política de troca e devoluções:

Os consumidores têm o direito de desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 (sete) dias corridos após o recebimento do produto. Em caso de defeito no produto, o consumidor pode exigir a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. No que diz respeito aos reparos de problemas de fácil detecção, estes devem ser realizados em até 30 (trinta) dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis. Caso o problema não seja solucionado dentro desse período, o consumidor tem o direito à troca do produto ou ao ressarcimento do valor com correção.
Assim, recomenda-se a implementação de uma política de troca de produtos claramente definida no site, abrangendo casos de desistência da compra, produtos danificados ou incompletos.

Dica 2 – Transparência na comunicação de ofertas e descontos:
Os consumidores têm direito a informações claras e adequadas, abrangendo preço, características, composição, qualidade, tributos e prazo de validade.
Por isso, é essencial evitar condutas desonestas, tais como elevar os preços antecipadamente para, posteriormente, aplicar descontos fictícios. Isso porque, a flutuação nos preços dos produtos ao longo do ano é objeto de monitoramento por várias entidades de defesa e proteção do consumidor, a exemplo do IDEC e do PROCON. Os fornecedores devem ser transparentes ao comunicar ofertas e descontos, sob risco de responsabilização civil e criminal.

Dica 3 – Informações sobre o Prazo de Entrega:
É crucial informar de maneira clara e transparente o prazo de entrega acordado no momento da compra. Se o fornecedor não cumprir o prazo, o consumidor pode buscar soluções, tais como negociar um novo prazo, trocar por um produto equivalente ou cancelar a compra com reembolso integral, respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dica 4 – Projeta os Dados Pessoais dos clientes: É imperativo adotar boas práticas de governança de dados, observando rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas regulamentações garantem aos consumidores o acesso às informações relacionadas aos seus dados.

Ao cumprir rigorosamente os direitos do consumidor, as empresas desempenham um papel crucial na conquista da confiança dos clientes durante a Black Friday. Esse comprometimento não apenas aprimora a experiência do consumidor, mas também resguarda a reputação e imagem da empresa no mercado, estabelecendo bases sólidas para o fortalecimento contínuo das relações com os clientes, evitando problemas.

Autoria Advogada Isabella Lima OAB/PB 22.747

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