Boleto Bancário –TEC – Custo não deve ser repassado ao consumidor!
A Tarifa de Emissão do Carnê (TEC), como o próprio nome diz, é uma taxa
cobrada por cada folha do boleto ou carnê e seu custo varia entre 1 e 10 reais,
dependendo do banco e da negociação.
A cobrança desse valor é prática abusiva e ilegal. Desde abril de 2009, o
Banco Central proíbe que o custo da TEC seja repassado ao consumidor,
porém, muitas empresas e instituições financeiras ainda repassam este custo
mesmo com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que retira a
obrigatoriedade de seu pagamento pelos consumidores.
O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato,
pois cláusulas que, como essa, estabeleçam obrigação injusta ou que
coloquem o consumidor em desvantagem, são consideradas abusivas e nulas.
O artigo 51 do Código considera nula, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram
responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam
incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; obriguem o consumidor a ressarcir
os custos de cobrança de sua obrigação.
Se você é empresário, agora que você sabe que não é permitido repassar a
cobrança dessas taxas ao seu consumidor, o melhor a fazer é rever a
precificação de seus produtos ou serviços, já considerando esse valor no custo
da operação. Dessa forma, você evita problemas futuros para o seu negócio.
E, na condição de consumidor, caso tenha pagado taxa pela emissão de boleto
pode exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção.
Além de devolver os valores já pagos, quem insistir na prática pode ser
multado, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Para questionar essa tarifa, o consumidor deve procurar a instituição ou
empresa que fez a cobrança indevida e solicitar o cancelamento ou restituição.
Se não houver acordo, pode procurar os órgãos de proteção e defesa, como
Procon, levando os documentos relativos à cobrança ou contratar um
advogado de sua confiança.
Artigo escrito por: Graziela dos Anjos, Analista Financeiro no Escritório Breda e
Breda Advogados.