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sábado, 13 abril, 2024

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#BredaAdvogados – Notícias: Convocação pelo INSS dos segurados em gozo de benefícios por incapacidade para revisão

Você já ouviu falar sobre a retomada do Programa do INSS de Revisão de Benefícios por Incapacidade? Saiba como proceder diante desse assunto. #Assista a Entrevista com a advogada, Luana Breda.

Clique Aqui!

Na data de 06 de janeiro de 2017 foi publicada a Medida Provisória nº. 767 que retomou o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – PRBI criado pelo governo para redirecionar os recursos, melhorar a governança e a gestão de recursos públicos, que estava interrompido em razão do vencimento da Medida Provisória nº. 739, de julho de 2016, e pela negativa de votação do Projeto de Lei nº. 6427/2016 pelo Congresso Nacional.

O PRBI tem por escopo convocar os segurados em gozo de benefícios por incapacidade mantidos há mais de 02 (dois) anos para realizar perícia médica e decidir sobre sua reabilitação, cessação, continuidade ou concessão de aposentadoria por invalidez.

Os segurados são convocados por correio e devem agendar perícia no prazo indicado na carta. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.

Caso o segurado não atenda ao chamado, o benefício é suspenso ocorrendo a reativação somente após o comparecimento na agência mais próxima e agendamento da perícia, daí a importância de manter os dados atualizados junto ao INSS.

Se você foi convocado e teve seu benefício cessado mesmo persistindo a incapacidade para o trabalho, poderá requerer judicialmente o restabelecimento do benefício. Para isso deverá procurar um advogado de sua confiança.

Saiba mais sobre o assunto!
Assista!

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