Cobrança de serviços e taxas: legal ou abusivos?
De acordo com o STJ – Recurso Especial n° 1.578.553, é considerada abusiva a cobrança das taxas dos contratos bancários referentes a “serviços de terceiros”, “registro do contrato” e “avaliação do bem”, uma vez que não pode a Instituição Financeira se utilizar do argumento de que estão amparadas em norma de regulação bancária, pois a regulação bancária deve submeter-se ao controle jurisdicional.
A cobrança de despesas com serviços de terceiros, por se tratar de cobrança genérica afronta o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não especifica o serviço prestado pelo terceiro. Além disso, a remuneração do correspondente bancário já estaria inserida nos custos operacionais da instituição financeira, e por esta razão é considerada abusiva.
Quanto a cobrança de comissão do correspondente bancário é considerada ilegal, por não ter amparo em lei, em contratos celebrados após a data de 25/02/2011.
Por Ana Paula Kogik, OAB/RS 116.274