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sexta-feira, 29 março, 2024

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Como detectar os juros abusivos?

 

limite da taxa de juros é uma questão que gera insegurança na hora de assinar um contrato para aquisição de crédito junto as Instituições Financeiras.

Muito embora a Constituição Federal até o ano de 2003 afirmava que os juros remuneratórios deveriam ser de, no máximo, 12% ano, houve revogação desse artigo e a partir de então, as Instituições Financeiras possuem liberdade na pactuação dos juros.

Calma, essa liberdade não é absoluta!

Atualmente, mesmo que em regra as Instituições Financeiras possuam dita liberdade na pactuação das taxas de juros remuneratórios com os seus clientes, estas não podem exigir montantes que exorbitem das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central.

Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, os Bancos devem seguir dispositivos protetivos, onde dispõe que o Cliente/Consumidor é a parte hipossuficiente da relação, sendo vedado tornar os contratos por mera liberalidade, excessivamente onerosos, tornando o pagamento do contrato impossível ou extremamente difícil de ser adimplido.

O direito bancário muito evoluiu, considerando por exemplo, o reconhecimento da ilegalidade na cobrança dos juros sobre juros, dos juros remuneratórios que excedem significativamente a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central e da impossibilidade de correção monetária pelo CDI, entre outras cláusulas abusivas introduzidas nos contratos e que na maioria das vezes passam despercebidas.

Em cada caso é imprescindível análise e interpretação minuciosa do contrato para buscar a adequação das cláusulas ao que é estabelecido pela lei e jurisprudência como legal, sem entrar em uma aventura jurídica.

Para que se possa detectar quando os juros remuneratórios exigidos pela Instituição Financeira são abusivos, é possível através do site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/) acessar as tabelas divulgadas mensalmente com as taxas médias de juros por modalidade de contrato. Nesse caso você deverá observar a espécie do seu contrato e a data de assinatura para encontrar o parâmetro correto.

O Poder Judiciário muito se utiliza da taxa média de mercado de juros divulgada pelo BACEN para decidir se os juros contratados são abusivos ou não, mostrando-se de grande relevância a informação ao tomar crédito das Instituições Financeiras.

 

por Ana Paula Kogik, OAB/RS 116.274

Advogada associada ao Breda & Breda Advogados.

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