Como funciona a regra de aposentadoria por tempo de contribuição por pontos 85/95?
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição junto ao INSS. 85 é a pontuação exigida para as mulheres e 95 é a pontuação exigida para os homens. Com a reforma da previdência esta regra foi alterada, sendo acrescido 1 ponto a cada 2 anos. Veja a tabela:
- até 30 de dezembro de 2018: 85/95 pontos;
- de 31 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2020: 86/96 pontos;
- de 31 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2022: 87/97 pontos;
- de 31 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024: 88/98 pontos;
- de 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2026: 89/99 pontos;
- de 31 de dezembro de 2026 em diante: 90/100 pontos.
Por Tatiana Rigon, OAB/RS n° 114.772