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quarta-feira, 3 abril, 2024

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Condutas abusivas praticadas pelos bancos são passíveis de indenização

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Configura conduta abusiva por parte das instituições financeiras, nos termos do art. 39, I e III, do Código de Defesa do Consumidor, o desconto de taxas indevidas, cobrança de pacotes não contratados, envio de serviços não solicitados e a prática de venda casada.

O exemplo mais comum de envio de serviços não solicitados é o envio de cartão de crédito pela instituição financeira sem qualquer pedido pelo correntista, já para a venda casada é a obrigatoriedade de contratação de um seguro junto a outro contrato, como o de financiamento.

Além disso, o Banco Central estabelece um rol de serviços essenciais que devem ser disponibilizados, sem cobrança, como a abertura de conta poupança, consulta de movimentações pela internet, compensação de cheques, dentre outros. Dessa forma, é vedada a cobrança pelas instituições financeiras dos serviços mencionados nessa lista.

A lista completa dos serviços que devem ser disponibilizados sem cobrança pelos bancos está disponível no site do banco Central.

Caso o banco pratique quaisquer dessas condutas poderá ser responsabilizado.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/tarifas3594.asp

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