Conheça a Aposentadoria Híbrida.
O que é a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um benefício pouco conhecido que possibilita a soma de tempo rural com o tempo urbano para atingir a carência exigida.
Essa modalidade foi criada para beneficiar especialmente os trabalhadores que migraram da zona rural para a urbana, que completaram a idade para se aposentar e não possuem o tempo de carência necessário para a concessão do benefício.
Quais os requisitos para a concessão do benefício?
Para concessão dessa modalidade de benefício, faz-se necessária o preenchimento de dois requisitos: idade e o cumprimento da carência mínima de tempo de contribuição.
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, os segurados que cumprissem a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para homens e 60 anos para mulher e 180 meses de carência (15 anos), entre atividades rurais e urbanas poderiam pleitear a concessão do benefício.
No entanto, com a vigência da reforma da previdência, os requisitos foram alterados. A idade mínima atual exigida é de 62 (sessenta e dois) anos para mulher e, 65 (sessenta e cinco) anos para o homem. Houve também, significativa alteração na carência mínima necessária, que passou a ser de 20 anos para o homem. Para mulher, continua sendo 15 anos.
Importante frisar, que nesta modalidade, não há regras de transição, ou seja, o trabalhador que não completou a idade para aposentar-se até novembro de 2019, deverá cumprir as regras novas.
Na modalidade de aposentadoria híbrida, é desnecessário que no momento do pedido de aposentadoria, ao completar a idade mínima exigida, que o segurado esteja desenvolvendo atividade rural.
Quais os documentos para requerer a aposentadoria híbrida?
Para requerer a aposentadoria híbrida é necessário comprovar o tempo de trabalho tanto urbano, quanto rural.
Para fins de comprovação do trabalho urbano pode ser utilizado os seguintes documentos: CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais, CTPS; Certidão de Tempo de Contribuição, Guias da Previdência Social, dentre outros. O trabalho rural, por sua vez, pode ser comprovado através de notas de produtor rural, comprovantes de INCRA E ITR, matrícula do imóvel ou contrato de arrendamento, fichas de sociedade de sindicato, contratos de parceria rural, certidões de nascimento/casamento/batismo, histórico escolar, etc.
Qual será o salário benefício?
Para o trabalhador que reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado com a média dos 80% maiores salários. Ou seja, aqui são descartados os 20% menores salários da sua vida. Desta média, será recebido 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação dessa porcentagem até 100%.
No entanto, se os requisitos foram preenchidos após a reforma da previdência o valor do benefício será calculado com a média de todos os salários (100%). Desta média, será recebido 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
A aposentadoria híbrida é uma alternativa que permite o recebimento de aposentadoria para aqueles que perderam a qualidade de agricultor familiar e também não possuem tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS no momento em que atingem a idade para se aposentar.
Autora: Tatiana Rigon
Advogada
OAB/RS 114.772