Contratação de trabalhadores temporários
Para contratar um trabalhador temporário, é necessário que se procure a empresa que realize esse tipo de serviço, chamada de prestadora. A mesma deve estar devidamente registrada no Ministério do Trabalho. A empresa que contrata o serviço e faz uso do trabalho é chamada de tomadora. É responsabilidade da prestadora de serviços contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores.
A admissão nunca deve ser feita de forma direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.
O contrato de trabalho temporário não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. Além disso, caso o empregador necessite de mais tempo com aquele funcionário em sua empresa, ele poderá ampliar o contrato por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
Os trabalhadores temporários têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A única diferença é que ele trabalha para a empresa prestadora, e não para a tomadora.
Lei 13.429
Fonte: https://br.gigroup.com/noticias/como-contratar-funcionario-temporario/