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quarta-feira, 3 abril, 2024

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Conversas telefônicas ou por email entre cliente e advogado não podem ser utilizadas nos autos sob pena de quebra de sigilo profissional, diz desembargador

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A OAB/SC obteve liminar parcial em habeas corpus impetrado em face de ação penal que tramita na Justiça Federal e pretende impedir o uso, nos autos do processo, de interceptações telefônicas de conversas entre advogados e seus clientes, réus na Operação Moeda Verde. A OAB/SC habilitou-se no processo por meio da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Prerrogativas.

Segundo o desembargador que relatou o habeas corpus, “não há ilegalidade nas interceptações realizadas, porém uma vez verificada a existência de conversas telefônicas ou e-mails trocados entre os réus e seus advogados, cuidando das suas estratégias de defesa, estas devem ser excluídas dos autos diante do sigilo profissional, sem prejuízo às audiências já designadas, em que resta vedada a referência a tais elementos”.

O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, disse que a decisão merece ser comemorada, pois reforça jurisprudência no âmbito da defesa das prerrogativas e vem ao encontro de bandeira do Conselho Federal da OAB, “que repudia práticas ilegais que vêm sendo praticadas em nome do combate à corrupção”.

“Essa decisão é uma vitória para toda classe. Temos que combater toda e qualquer violação às prerrogativas profissionais. A violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente é inadmissível e a comissão está alerta e combativa a essas questões”, diz Caroline Terezinha Rasmussen da Silva, integrante da Comissão de Prerrogativas.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Fonte: OAB Santa Catarina

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