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domingo, 7 abril, 2024

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Decisão Judicial suspende cobrança de aparelhos telefônicos e determina que a operadora não inscreva o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.

A empresa de telefonia, mesmo sem a empresa ter recebido os aparelhos de celular adquiridos passou a emitir faturas de cobrança. Mesmo após inúmeros contatos com a empresa de telefonia para excluir o valor referente a tais produtos a cobrança persistiu com ameaças de inclusão em cadastros de inadimplentes.

Diante da resistência da empresa de telefonia em excluir as cobranças indevidas, a empresa se viu obrigada a postular judicialmente tal providência. O Juiz 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim – RS, com base nas provas acostadas aos autos, determinou liminarmente a suspensão da cobrança dos valores indevidos e também para que a empresa de telefonia se abstenha de inscrever o nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes, autorizando o depósito judicial do montante que entende como devido.

O processo está em fase inicial. A empresa de telefonia será intimada para cumprimento da decisão liminar e citada para apresentação de contestação.

O Escritório Breda e Breda Advogados atua em favor da empresa.

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