Empréstimo Consignado Creditado Na Conta Sem Autorização
Não são raros os casos em que aposentados e pensionistas do INSS são surpreendidos com o crédito em sua conta por instituições financeiras, de valores referentes a liberação de empréstimo consignado, sem que houvessem solicitado ou autorizado.
Em alguns casos, ao verificar o Extrato do Benefício ou o Extrato de Empréstimos consignados, os consumidores são surpreendidos com o desconto indevido de parcelas de empréstimos que não foram contratados.
O Art. 39, III do CDC, dentre outros dispositivos legais aplicáveis ao caso, é incisivo ao vedar a entrega de produto ou fornecimento de serviço, sem solicitação prévia, vejamos:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[…]
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
Não sendo comprovada a existência de contrato do suposto empréstimo, autorização expressa ou solicitação prévia para crédito dos valores na conta do consumidor, o empréstimo é tido por ilegal, podendo acarretar judicialmente o cancelamento imediato dos descontos incidentes sobre o benefício, a nulidade do contrato com a respectiva restituição dos valores descontados indevidamente, e, indenização por danos morais, uma vez que priva o aposentado ou pensionista de verbas alimentares necessárias ao seu sustento (verba alimentar).
Escrito por:
Luana Breda
Diretora-Jurídica do Breda e Breda Advogados