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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Estabilidade por acidentes de trabalho?

Proteja sua empresa!  Nem todo acidente de trabalho garante estabilidade. Para isso, é necessário que o afastamento supere 15 dias e o trabalhador receba o ‘auxílio-doença acidentário’ do INSS, conforme indica o item II da Súmula 378 do TST.

Portanto, somente haverá estabilidade no caso de afastamento do trabalhador por doença ou acidente decorrente do trabalho, caso contrário, o contrato de trabalho poderá ser rescindido quando o trabalhador retornar do afastamento previdenciário.

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou o pedido de estabilidade acidentário a um vendedor que não comprovou a ocorrência de acidente de trabalho típico, ainda que concedido auxílio-doença pelo INSS. (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/580660)

Fique atento(a) e garanta a segurança jurídica de sua empresa!

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